Extinção da DIRF: o que muda e por que o envio mensal das informações é fundamental
A partir do ano-calendário 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi extinta, deixando de ser entregue em 2026. Essa mudança trouxe uma transformação relevante na forma como a Receita Federal recebe e cruza as informações fiscais das empresas.
Com o fim da DIRF, não existe mais uma obrigação anual para declarar rendimentos e retenções. Essas informações passaram a ser transmitidas mensalmente, ao longo do ano, por meio de outras obrigações acessórias.
Para onde foram as informações da DIRF?
As informações que antes eram concentradas na DIRF agora são enviadas mensalmente por meio de:
• eSocial; e
• EFD-Reinf.
Isso significa que, durante todo o ano de 2025, a Receita Federal já recebeu mês a mês os dados referentes a:
• rendimentos pagos;
• retenções de Imposto de Renda;
• dependentes;
• pensão alimentícia;
• plano de saúde e reembolsos; e
• demais deduções legais.
Ou seja, não haverá entrega da DIRF em 2026, pois as informações já constam na base da Receita Federal.
Como será feito o Informe de Rendimentos?
O Informe de Rendimentos continua sendo obrigatório, porém ele não substitui nem corrige informações não enviadas ao longo do ano.
Esse documento será gerado com base exclusivamente nas informações transmitidas mensalmente via eSocial e EFD-Reinf. Caso haja erros, omissões ou atrasos nesses envios, o Informe poderá apresentar inconsistências, refletindo diretamente na declaração do Imposto de Renda do beneficiário.
Atenção ao risco de fiscalização
Com o novo modelo, a Receita Federal passou a contar com informações contínuas, detalhadas e cruzadas em tempo real. Isso torna o controle mais rigoroso e reduz significativamente a margem para ajustes tardios.
Por esse motivo, torna-se indispensável:
• manter o movimento contábil enviado mensalmente;
• garantir que as informações estejam completas e corretas; e
• comunicar qualquer alteração ou pendência dentro do próprio mês de ocorrência.
A falta de envio ou o envio incorreto das informações pode gerar:
• divergências nos dados fiscais;
• questionamentos da Receita Federal; e
• riscos de fiscalização e autuações.
Com a extinção da DIRF, o cumprimento das obrigações fiscais deixou de ser concentrado em um único momento anual e passou a exigir atenção permanente ao longo do ano.
Manter o envio do movimento contábil mensalmente e de forma correta não é apenas uma boa prática, mas uma medida essencial para garantir conformidade fiscal, segurança e tranquilidade perante a Receita Federal.
Por: Maiara Terra
Fonte: Receita Federal
