Foi implementado pela Receita Federal novos instrumentos de fiscalização para monitorar as transações financeiras realizadas pelos contribuintes. O envio de dados por entidades como administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento são uma das novidades.
Agora serão compartilhados dados sobre valores pagos com as administradoras de cartão de crédito e movimentações realizadas através de empresas do setor de pagamentos. Além das movimentações bancárias que já são conhecidas como as aplicações financeiras, o PIX, os seguros, os investimentos em ações e os planos de previdência privada.
Os principais pontos destas novas regras
As Pessoas Físicas com com transações que somem a marca de R$ 5.000,00 ou superior por mês, devem reportar a Receita Federal
As Pessoas Jurídicas com com transações que totalizem o valor de R$ 15.000,00 ou superior por mês, também devem se reportar à Receita Federal
Com o objetivo de aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, garantindo maior coleta de dados e contribuindo para o combate à evasão fiscal.
Estas informações deverão ser enviadas a Receita Federal semestralmente pelas Instituições Financeiras por meio da declaração eletrônica e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Num primeiro momento, estas medidas apontam para uma invasão de privacidade uma vez que são dados sensíveis. Mas, a Receita Federal afirma que essa medida não constitui invasão de privacidade, mas sim um reforço nas ferramentas de fiscalização para garantir o correto pagamento de tributos, especialmente com o crescimento das transações digitais e o uso do Pix.
Fique atento às medidas e conte com a Sampro Assessoria para esclarecer suas dúvidas.
Fonte: Jornal de Brasília / CRC_RJ