Inclusão do IBS e CBS nas notas fiscais já está em vigor e passa a ter multas a partir de agosto

A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil já entrou em uma nova fase de adaptação para as empresas. Desde janeiro de 2026, passou a ser obrigatória a inclusão das informações relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos, marcando o início do período de testes e transição para o novo modelo tributário.

Esse primeiro momento tem como objetivo preparar contribuintes, sistemas emissores e administrações tributárias para a futura substituição gradual dos tributos atuais pelo modelo de IVA dual.

Obrigatoriedade já vigente desde janeiro de 2026

Desde o início do ano, as empresas já devem:

  • Incluir os campos referentes ao IBS e à CBS nas notas fiscais eletrônicas;
  • Adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e);
  • Ajustar seus processos internos para refletir as regras do novo modelo tributário.

Essa fase inicial tem caráter de adaptação, permitindo que o ambiente fiscal brasileiro avance na padronização das informações exigidas pela Reforma Tributária.

Atenção: a partir de 1º de agosto de 2026 passam a valer penalidades

Com a publicação das regulamentações complementares, ficou definido que, a partir de 1º de agosto de 2026, as empresas que não destacarem corretamente as alíquotas testes de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas, estarão sujeitas à aplicação de multas.
A regra traz uma mudança importante no nível de exigência do cumprimento das obrigações acessórias, consolidando o caráter obrigatório da fase de testes.

Exceção importante

As empresas optantes pelo Simples Nacional, no qual os tributos são recolhidos de forma unificada em uma única guia, permanecem dispensadas dessa obrigatoriedade de destaque individual dos novos tributos nesta fase inicial.

Mudança relevante: substituição de RPA por emissão de nota fiscal de pessoa física

Outro ponto de destaque dentro do processo de modernização tributária é a tendência de substituição do modelo de RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) pela emissão de nota fiscal de serviços por pessoa física.

Essa mudança busca:

  • Aumentar a rastreabilidade das operações;
  • Reduzir inconsistências fiscais e trabalhistas;
  • Integrar melhor os dados ao novo modelo de tributação sobre o consumo;
  • Modernizar a relação entre prestadores de serviços e tomadores.

Na prática, a tendência é que a emissão de documentos fiscais se torne cada vez mais centralizada e digital, reduzindo modelos paralelos de comprovação de prestação de serviços.

O que as empresas devem fazer agora

Com a evolução da reforma, é essencial que as empresas:

  • Revisem as emissões fiscais;
  • Validem se os campos de IBS e CBS estão corretamente parametrizados;
  • Acompanhem as atualizações das notas técnicas e regulamentações;

A Reforma Tributária já deixou de ser apenas um tema futuro e passou a impactar diretamente a rotina fiscal das empresas em 2026. O período atual exige atenção máxima às obrigações de adaptação, especialmente com a obrigatoriedade de destaque dos novos tributos e o início das penalidades a partir de agosto.

Empresas que se anteciparem nesse processo terão mais segurança na transição e menos riscos de autuações, além de maior estabilidade na adaptação ao novo modelo tributário brasileiro.