Nova tributação sobre lucros e dividendos a partir de 2026: o que você precisa saber
A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras para a distribuição de lucros e dividendos, que exigem ainda mais atenção das empresas e dos sócios.
Com a publicação da Lei nº 15.270/2025, a distribuição de lucros passará a ser informada mensalmente à Receita Federal. Além disso, sempre que o valor distribuído ultrapassar R$ 50.000,00 por mês, haverá retenção de 10% de imposto na fonte.
Essa tributação será aplicada sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil, considerando os valores pagos por uma mesma pessoa jurídica no mês.
É importante destacar que essa regra se aplica a todas as empresas, inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional, e a retenção deverá ocorrer no momento da distribuição dos lucros.

Esclarecimentos da Receita Federal
A Receita Federal também disponibilizou um material de Perguntas e Respostas, trazendo orientações importantes sobre a aplicação dessa nova tributação.
Já a tributação anual sobre altas rendas será regulamentada oportunamente, pois sua aplicação ocorrerá apenas na Declaração de Ajuste Anual de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Disponibilizamos aqui o link para que você possa baixar o material oficial e entender todos os detalhes dessa mudança.
Vale lembrar: organização agora significa economia depois.
Manter as informações da sua empresa em dia e o contato constante com o setor contábil é fundamental para evitar impostos indevidos e surpresas no futuro.
Nunca deixe para a última hora.
Por: Maiara Terra
Fonte: Receita Federal
