Perguntas e Respostas: Como a Reforma Tributária afeta o Simples Nacional
A Reforma Tributária trouxe uma série de mudanças importantes para as empresas do Simples Nacional, especialmente com a criação dos novos tributos IBS e CBS e a possibilidade de adoção do regime híbrido. Como esse tema tem gerado muitas dúvidas, reunimos neste conteúdo as principais perguntas e respostas para ajudar você a entender, de forma simples e objetiva, o que realmente muda, como essas alterações serão aplicadas e o que esperar dos próximos anos de transição. Confira abaixo as explicações essenciais para se manter informado e preparado.
1️⃣ O Simples vai acabar?
❌ Não.
A LC 214/2025 mantém o Simples Nacional, preservando a simplificação e o tratamento favorecido para ME e EPP.
O que muda é como alguns tributos serão recolhidos.
2️⃣ O que muda com a criação do IBS e da CBS?
Com a reforma surgem dois novos tributos do modelo IVA (não cumulativos):
IBS → substitui ICMS + ISS
CBS → substitui PIS + COFINS
Esses tributos poderão ser recolhidos dentro ou fora do DAS pelas empresas do Simples.
3️⃣ Como fica o novo “regime híbrido” do Simples?
A empresa poderá escolher, conforme sua realidade:
✔ Manter tudo no DAS (modelo padrão) – Mais simples e indicado para empresas pequenas ou com poucas compras de insumos.
✔ Recolher IBS e CBS separadamente (modelo híbrido) – A empresa permanece no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos, mas recolhe IBS/CBS por fora, com direito a créditos (reduzindo o custo para negócios com muitos insumos).
Resumo prático:
Poucas compras → tende a continuar tudo no DAS
Muitas compras/insumos → pode valer a pena recolher IBS/CBS separadamente e aproveitar créditos.
Essa escolha deve ser revisada periodicamente.
4️⃣ E a competitividade nas vendas B2B (empresa para empresa)?
Como o DAS não destaca IBS/CBS na nota, o cliente que compra de empresa do Simples não consegue aproveitar créditos.
Por isso, em algumas cadeias produtivas, empresas fora do Simples podem ser mais vantajosas para o comprador.
A análise deve ser feita caso a caso.
5️⃣ O que muda na prática?
Se recolher tudo pelo DAS
→ Mantém a simplicidade
→ Menos obrigações acessórias
→ Sem créditos de IBS/CBS
Se optar pelo regime híbrido
→ IBS e CBS passam a ser destacados na nota
→ A empresa poderá tomar créditos
→ Exige atualização de sistemas, controles e obrigações acessórias
6️⃣ Como o empresário deve se preparar?
✔ Revisar o planejamento tributário
✔ Mapear fornecedores e clientes para avaliar créditos
✔ Atualizar sistemas fiscais
✔ Monitorar as fases da reforma
✔ Contar com apoio consultivo do contador
7️⃣ Como funcionam as regras do Simples Nacional para quem tem mais de um CNPJ ou recebe como pessoa física?
A Receita Federal passou a somar todas as receitas vinculadas a um mesmo CPF.
Isso significa que, se a mesma pessoa for sócia ou titular de mais de uma empresa, o faturamento de todas elas é somado para verificar se o limite do Simples Nacional foi ultrapassado. Além disso, uma regra recente (Resolução CGSN nº 183/2025) determina que, no caso do MEI e das empresas do Simples, também entram nessa conta as receitas obtidas pelo titular como pessoa física/autônomo. Na prática, a Receita agora enxerga o contribuinte como um todo, o que evita o uso de vários CNPJs para dividir faturamento e permanecer no regime indevidamente.
O Simples Nacional não acaba, mas passa por ajustes importantes.
Quem ignorar as mudanças pode perder competitividade ou pagar mais imposto.
Com planejamento e orientação, é possível manter a simplicidade do regime ou até aproveitar créditos no modelo híbrido — escolhendo a estratégia mais vantajosa para cada negócio.
Por: Prisicila Fernandes
