O que muda com a entrada em vigor da CBS e do IBS em 2026
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram novas orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que começam a valer em 1º de janeiro de 2026. Essas mudanças fazem parte da Reforma Tributária do consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, e marcam um dos passos mais importantes da transição para o novo modelo tributário do país.
O objetivo do comunicado é preparar as empresas para as novas obrigações que passam a valer já no início do ano. A partir de 2026, todas as operações precisarão trazer o destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos — ou seja, a informação desses tributos passa a ser obrigatória nas notas fiscais. Além disso, novas declarações específicas (como as relacionadas a regimes especiais e plataformas digitais) serão disponibilizadas ao longo do ano, exigindo atenção das empresas.
O que isso significa na prática?
🔵 Se o contribuinte preencher corretamente os campos de IBS e CBS, não haverá cobrança dos tributos (1%) durante o período de testes.
🔵 Se os campos não estiverem preenchidos corretamente, o contribuinte poderá sofrer cobrança de IBS e CBS, que deverá ser compensada com PIS e COFINS.
🔵 Caso a empresa não tenha débitos suficientes de PIS/COFINS para compensar, haverá cobrança direta de IBS e CBS no período de testes.
Por que isso exige atenção?
A retirada das regras de validação não é necessariamente positiva.
As regras existem justamente para impedir a emissão de documentos fiscais incorretos.
Agora, mesmo que os campos estejam errados ou incompletos, a nota será autorizada normalmente, e o problema aparecerá depois, no momento da cobrança.
Em resumo:
• O sistema não vai impedir a emissão da nota.
• Mas a empresa continua obrigada a informar IBS e CBS corretamente.
• Informações incorretas podem gerar cobrança automática dos tributos.
Outro ponto importante é que, a partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes de CBS e IBS também precisarão se inscrever no CNPJ. Essa exigência não transforma o contribuinte em pessoa jurídica, mas facilita o controle e a apuração dos tributos.
No campo das obrigações acessórias, praticamente todos os principais documentos fiscais eletrônicos usados no país — como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e e bilhetes eletrônicos — deverão ser emitidos já com o destaque de CBS e IBS, conforme modelos técnicos que serão liberados pelos órgãos responsáveis.
Na prática, 2026 será um ano de adaptação para as empresas, que precisarão revisar processos, sistemas e integrações para garantir o correto cumprimento das novas regras. Essas mudanças fazem parte do período de transição da Reforma Tributária e exigem planejamento para evitar falhas e inconsistências fiscais.
Por: Priscila Fernandes
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/comunicado-conjunto
