Nova atualização da NR-1 entra em vigor em 26/05/2026: entenda o que muda para as empresas

A partir desta terça-feira, 26 de maio de 2026, entra em vigor a nova atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), trazendo mudanças importantes para a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) em todas as empresas.

A nova redação da norma reforça a necessidade de uma atuação mais preventiva, estratégica e humanizada dentro das organizações, especialmente em temas relacionados à saúde mental, riscos psicossociais e prevenção ao assédio no ambiente corporativo.

As alterações representam um avanço significativo na forma como as empresas devem conduzir suas práticas de segurança ocupacional, exigindo maior integração entre os setores de Segurança do Trabalho, Recursos Humanos, Jurídico e lideranças operacionais.

O que muda com a nova atualização da NR-1?

A atualização da norma incorpora temas que anteriormente eram tratados de forma secundária no contexto da saúde e segurança ocupacional e que, agora, passam a integrar oficialmente as obrigações das empresas.

Entre os principais pontos da nova NR-1 estão:

  • Prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho;
  • Inclusão da saúde mental na gestão de riscos ocupacionais;
  • Maior responsabilidade sobre trabalhadores terceirizados e temporários;
  • Treinamentos mais completos, humanizados e voltados ao comportamento seguro.

A partir dessas mudanças, as empresas deverão adotar medidas efetivas de prevenção, conscientização e monitoramento dos riscos psicossociais, promovendo ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e respeitosos.

Em qual documento constará a adequação à NR-1?

As informações relacionadas às exigências da nova NR-1 estarão formalizadas no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), documento responsável por materializar o gerenciamento dos riscos ocupacionais da organização.

O PGR pode ser implementado por estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade e deve ser composto, obrigatoriamente, por:

  • Inventário de riscos ocupacionais;
  • Plano de ação.

Além desses documentos, outras informações complementares devem ser registradas formalmente para atender às exigências legais de Segurança e Saúde no Trabalho.

O PGR é elaborado pela clínica ou empresa responsável pela gestão de SST da organização — normalmente a mesma que realiza documentos como PCMSO e LTCAT, além dos exames admissionais, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho.

Quem está dispensado de elaborar o PGR?

Estão dispensados da elaboração do PGR:

  • MEIs;
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas nos graus de risco 1 e 2;
  • Empresas desobrigadas de constituir SESMT;
  • Organizações que, no levantamento preliminar de perigos, não tenham identificado exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme previsto na NR-09.

Ainda assim, mesmo as empresas dispensadas precisam cumprir os requisitos formais estabelecidos pela NR-1 para usufruir desse benefício legal.

Quais empresas são obrigadas a elaborar o PGR?

Continuam obrigadas a elaborar e implementar o PGR:

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de graus de risco 1 e 2 que possuam exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos;
  • Empresas enquadradas nos graus de risco 3 e 4, independentemente da natureza da exposição ocupacional.

A obrigatoriedade também está diretamente relacionada ao correto envio dos eventos de SST ao eSocial.

Onde consultar o grau de risco da minha empresa?

As informações necessárias para identificação do grau de risco e das exposições ocupacionais podem ser consultadas no PCMSO da empresa.

Caso sua empresa possua colaboradores e ainda não tenha implementado os documentos obrigatórios de SST, bem como o envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 ao eSocial desde janeiro de 2023, é possível que já esteja em desconformidade com as exigências legais vigentes.

Fiscalização e prazo de adaptação

O Ministério do Trabalho informou o adiamento, por 90 dias, da aplicação de multas relacionadas às novas exigências da NR-1.

Apesar disso, a norma entra em vigor normalmente em 26/05/2026, e as fiscalizações já poderão ocorrer durante esse período.

  • Segundo o órgão, as duas primeiras visitas do auditor fiscal deverão ter caráter orientativo, priorizando:
  • Orientação técnica às empresas;
  • Instrução sobre as novas exigências;
  • Notificações para adequação dos processos internos.

Após o período de adaptação, o descumprimento das obrigações poderá resultar em medidas administrativas, incluindo autos de infração e aplicação de penalidades, conforme os critérios legais aplicáveis.

Sua empresa está preparada?

Mais do que uma obrigação legal, a nova NR-1 reforça a importância de ambientes corporativos mais seguros, saudáveis e equilibrados.

Empresas que investem em prevenção, saúde mental e boas práticas organizacionais fortalecem não apenas sua conformidade legal, mas também a qualidade de vida, o engajamento e a produtividade de seus colaboradores.

Fonte: Gov.br