Novas regras do Crédito do Trabalhador alteram descontos nas rescisões
A partir de hoje, 23 de julho, passam a valer novas regras para o desconto de parcelas do Crédito do Trabalhador nas verbas rescisórias. A mudança, estabelecida pela Portaria nº 1.115/2026, altera a forma de cálculo e pode impactar significativamente os valores descontados no momento da rescisão do contrato de trabalho.
O que mudou?
Uma das principais mudanças é o fim do limite de desconto correspondente a apenas uma parcela mensal. Com isso, o valor descontado na rescisão poderá ser superior ao valor de uma única parcela do empréstimo.
Além disso, o percentual contratado poderá incidir sobre uma base de cálculo mais ampla, considerando verbas rescisórias como:
• Aviso-prévio indenizado;
• Férias vencidas;
• Férias proporcionais;
• Outras verbas rescisórias aplicáveis.
O cálculo deverá sempre respeitar o saldo devedor atualizado do empréstimo.
O desconto poderá ser maior que a parcela mensal
Na prática, o valor descontado na rescisão poderá ser significativamente superior à parcela mensal contratada, dependendo do saldo devedor e das verbas rescisórias devidas ao trabalhador.
Por exemplo: um trabalhador que possui uma parcela mensal de R$ 500,00 poderá ter, no momento da rescisão, um desconto de R$ 2.000,00, R$ 3.000,00 ou até mais, conforme o saldo devedor atualizado e as verbas rescisórias disponíveis.
O que as empresas precisam observar?
O desconto não é uma escolha da empresa. O Departamento Pessoal deverá consultar o sistema responsável em cada rescisão e aplicar o percentual informado conforme as regras estabelecidas.
Dessa forma, a empresa não pode deixar de realizar o desconto obrigatório a pedido do trabalhador, quando houver a informação correspondente no sistema.
Em caso de divergência relacionada ao saldo devedor ou ao repasse dos valores, o trabalhador deverá procurar diretamente a instituição financeira responsável pelo empréstimo.
Diante dessa nova atualização, nossa equipe de Departamento Pessoal já está acompanhando de perto as mudanças e realizando os ajustes necessários para garantir total adequação aos novos procedimentos previstos pela legislação.
Na Sampro, seguimos comprometidos em manter nossos clientes sempre bem informados sobre alterações que impactam a rotina trabalhista, fiscal e empresarial, oferecendo suporte contínuo, segurança nas operações e a tranquilidade de contar com uma equipe preparada para orientar sua empresa em cada nova mudança do cenário legal.
